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Recomendação Canil Municipal de Setúbal

Recomendação

Canil Municipal de Setúbal

Os canis/gatis municipais tiveram a sua origem como parte integrante da estratégia de controlo da raiva endémica em Portugal desde o final do séc. XIX, permitindo assim o alojamento dos animais vadios ou errantes capturados, sendo já, nessa altura, obrigatório um período de internamento daqueles animais para observação e diagnóstico.

A obrigatoriedade de instalação de canis/gatis municipais em Portugal já estava prevista no DL nº 317/85, de 2 de Agosto, o qual previa a captura de cães e gatos errantes, encontrados na via e locais públicos, como medida de luta e vigilância epidemiológica contra a raiva animal.

Esta obrigatoriedade manteve-se em vigor até ao final do ano de 2001, altura em que, com a publicação do DL 276/2001, em 17 de Outubro, se refere pela primeira vez a centros de recolha, como sendo “qualquer alojamento oficial onde um animal é hospedado por um período determinado pela autoridade competente, nomeadamente os canis e gatis municipais.

A Direção Geral de Alimentação e Veterinária – DGAV, sob a tutela do Ministério da Agricultura, tem definido com base na legislação em vigor as regras pelas quais se devem pautar os canis/gatis municipais.

Tendo em conta o DL n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que define no seu Artigo 8.º Condições dos alojamentos:

1 - Os animais devem dispor do espaço adequado às suas necessidades fisiológicas e etológicas, devendo o mesmo permitir:
a) A prática de exercício físico adequado;
b) A fuga e refúgio de animais sujeitos a agressão por parte de outros.
2 - Os animais devem poder dispor de esconderijos para salvaguarda das suas necessidades de proteção, sempre que o desejarem.
3 - As fêmeas em período de incubação, de gestação ou com crias devem ser alojadas de forma a assegurarem a sua função reprodutiva natural em situação de bem-estar.
4 - As estruturas físicas das instalações, todo o equipamento nelas introduzido e a vegetação não podem representar nenhum tipo de ameaça ao bem-estar dos animais, designadamente não podem possuir objetos ou equipamentos perigosos para os animais.
5 - As instalações devem ser equipadas de acordo com as necessidades específicas dos animais que albergam, com materiais e equipamento que estimulem a expressão do repertório de comportamentos naturais, nomeadamente material para substrato, cama ou ninhos, ramos, buracos, locais para banhos e outros quaisquer adequados ao fim em vista.

 

Considerando que:

 - De acordo com o número 1 alinha a) acima referido, os espaços atuais de cada box existentes no canil municipal de Setúbal não permitem a prática de exercício físico adequado nem a fuga e refúgio de animais sujeitos a agressão por parte de outros, sendo que o número de cães por box ultrapassa o desejável;

 - Não existe número suficiente de boxs para as fêmeas em período de incubação, de gestação ou com crias devem ser alojadas de forma a assegurarem a sua função reprodutiva natural em situação de bem-estar.

 - No canil municipal de Setúbal a forma de higienização utilizada é molhando todos os dias os cães com banhos de mangueira, revelando-se esta prática prejudicial à saúde e bem-estar dos animais, os quais têm uma camada de gordura na pele que serve de proteção, com o excesso de banhos essa camada perde-se, dando origem a problemas dermatológicos.

 - Os recursos humanos afetos ao canil são em número insuficiente, face às necessidades de resposta diária, acumulando duas funções muito distintas em termos de conhecimento (responsabilidade de tratamento de situações relacionadas com animais de companhia e por outro lado a área de higiene e segurança alimentar – fiscalização de mercados, talhos, peixarias, captura de animais errantes, etc.) inviabilizando que as duas sejam feitas com o profissionalismo necessário e provocando por consequência ausências prolongadas do médico veterinário no CROA, estando os animais sem qualquer tipo de assistência médico veterinária;

 - Face ao exposto são relevantes as inconformidades do canil municipal com a legislação em vigor

Assim, a Assembleia Municipal de Setúbal reunida na sessão ordinária de 27 d abril de 2018, recomenda à Câmara Municipal de Setúbal:

 

A realização de melhoramento das condições do canil municipal observando as seguintes condições;

 

- Abrigos com casas de madeira;

 

- Recinto vedado e com área suficiente para albergar cães de todo o tipo de porte, com espaços adequados às suas necessidades fisiológicas e etológicas;

 

- Chão em areia ou relva para uma melhor e mais eficaz higienização, não prejudicando o animal, nem lhe causando qualquer tipo de stress;

 

- Ter sombra natural ou em rede;

 

- Abertura de concurso para aumento dos recursos humanos afetos ao canil municipal.

 

 

 

 

O Grupo Municipal do Bloco de Esquerda

Vítor Rosa

João Santos