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PROJECTO-LEI DO BLOCO VISA IMPEDIR CONSTRUÇÃO EM ZONAS VULNERÁVEIS À EROSÃO COSTEIRA versão para impressão enviar por e-mail
21-Jul-2010
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O Bloco deu entrada na AR a um projecto-lei com o objectivo de delimitar zonas vulneráveis à erosão costeira, que ficam sujeitas a restrições à construção de novos edifícios e infra-estruturas.

A erosão costeira é das situações ambientais mais urgentes para Portugal, resultante de uma superfície marítima 18 vezes superior à área terrestre e de 70% da população residir no litoral.

Mais de 1/3 da orla costeira corre risco significativo de erosão, valor que tende a aumentar de forma relevante se as previsões de subida do nível médio do mar devido às alterações climáticas se registarem e pelo agravamento da variabilidade meteorológica.

Actualmente, é amplamente reconhecido pela comunidade científica e muitas autoridades públicas que o combate eficaz à erosão costeira deve dar prioridade a medidas preventivas e de minimização de riscos através do reforço do ordenamento e planeamento do território.
O recurso a obras de engenharia pesada ou à alimentação artificial de praias é cada vez mais entendido como uma medida de emergência para proteger aglomerados populacionais e evitar a perda de bens no curto prazo, sendo que nenhuma política para a defesa da orla costeira se pode limitar à resposta perante a ameaça de calamidade. Até porque a eficácia destas medidas é frequentemente nula e os seus custos financeiros e impactes ambientais elevados.
Disciplinar a ocupação urbanística no litoral, contrariando os processos de artificialização da orla costeira, em especial das zonas mais vulneráveis, é fundamental para conter o avanço do mar e a erosão costeira e proteger pessoas e bens perante estes fenómenos.

A legislação portuguesa já reconhece a necessidade de disciplinar esta ocupação urbanística, mas as suas debilidades são evidentes quando se continua a verificar a expansão e densificação dos núcleos urbanos ou a construção casuística no litoral, ignorando a realidade de vulnerabilidade das zonas de implantação. 

O objectivo deste PL é precisamente responder às debilidades da legislação actual, avançando com a necessidade de elaboração de cartas de risco marítimo e delimitação de zonas vulneráveis à erosão costeira, as quais ficam sujeitas a restrições à construção de novos edifícios e infra-estruturas. Conhecer os riscos, identificar as zonas vulneráveis, clarificar as restrições à ocupação urbanística é fundamental para sustentar o planeamento do território.

A decisão política precisa de ter os instrumentos necessários para conhecer antecipadamente quais os locais de maior risco e vulnerabilidade, programar a adaptação dos territórios às transformações que são previsíveis ou inevitáveis e ajustar os Planos de Ordenamento da Orla Costeira e os Planos Municipais de Ordenamento do Território para que estes reflictam um programa de planeamento consistente com medidas de protecção da costa numa perspectiva de crescente adversidade futura.

Consulte aqui este Projecto-Lei.
 
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Quinta, 16 de Set, 2010
às 17h30

Primeira iniciativa "Vamos!" Acabar com a Pobreza
Largo de S. Domingos em Lisboa (junto ao Rossio)

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